Milhares de brasileiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ter os pagamentos suspensos a partir de 2025 por estarem com o Cadastro Único (CadÚnico) desatualizado ou com pendências cadastrais. A medida faz parte de um pente-fino que o governo federal vai intensificar até 2026, com o objetivo de evitar fraudes e garantir que o auxílio chegue a quem realmente tem direito.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda. Atualmente, mais de 6 milhões de brasileiros são beneficiários do programa.
A revisão programada para os próximos anos integra um plano de otimização dos gastos públicos, com previsão de economia de R$ 2,7 bilhões em 2025. A partir de setembro de 2024, beneficiários que realizarem atualizações cadastrais com indícios de inconsistência poderão ser convocados para registro biométrico obrigatório nos sistemas do CPF, título de eleitor ou CNH.
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai realizar cruzamentos mensais entre o CadÚnico e outras bases de dados governamentais para verificar a renda familiar per capita, identificar possíveis acúmulos de rendimentos e apurar situações de irregularidade ou fraude.
Caso seja constatado que a renda ultrapassa o limite legal de ¼ do salário mínimo por pessoa, o benefício será suspenso. O beneficiário será notificado e terá direito ao contraditório e ampla defesa antes da suspensão definitiva.
Quem precisa atualizar os dados no CadÚnico
A atualização no Cadastro Único é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver mudança na situação familiar, como alteração de endereço, composição do domicílio ou renda.
Segundo portaria conjunta dos ministérios da Assistência Social e da Previdência, a revisão começará pelos beneficiários que não estão inscritos no CadÚnico ou estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Os nomes serão disponibilizados aos municípios, que organizarão o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos do CadÚnico.
Importante: o atendimento só é necessário para quem for notificado, seja por SMS, aplicativo Meu INSS, rede bancária ou ligação do número 135.
Prazos e penalidades para quem não atualizar os dados
Os prazos para regularização variam de acordo com o porte do município:
- 45 dias para cidades com até 50 mil habitantes
- 90 dias para municípios médios, grandes ou regiões metropolitanas
Se o beneficiário não comparecer no prazo, o benefício será suspenso no mês seguinte. Ainda assim, haverá mais 30 dias para regularizar a situação, com direito à reativação do pagamento e recebimento dos valores retroativos.
Nos municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública, os prazos estão temporariamente suspensos.