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Molhar pedestres na rua pode gerar multa pesada e pontos na CNH

Por Pedro Silvini
18/01/2026
Em Geral
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carro chuva

Em dias de chuva, uma situação recorrente nas cidades brasileiras chama atenção e revolta pedestres: motoristas que passam por poças d’água e acabam — ou até fazem de forma proposital — jogando água em quem está na calçada ou atravessando a rua. O que muitos não sabem é que essa conduta é considerada infração de trânsito e gera multa, pontos na CNH e até registro policial.

De acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos é infração de natureza média.

A norma foi elaborada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e prevê as seguintes penalidades ao condutor:

  • Multa no valor de R$ 130,16
  • Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Além do impacto financeiro, a infração pesa no prontuário do motorista e pode contribuir para a suspensão do direito de dirigir em casos de reincidência.

Com as chuvas de verão, buracos e desníveis nas vias acumulam grandes poças de água. Mesmo quando o motorista não age de forma intencional, a legislação entende que é dever do condutor reduzir a velocidade e adotar condução defensiva para evitar atingir terceiros.

Evitar esse tipo de situação não é apenas uma questão de respeito, mas também uma forma de evitar prejuízos financeiros e administrativos.

Como denunciar um motorista que jogou água em você

Quem for vítima desse tipo de situação pode recorrer à lei. Segundo orientações dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), o pedestre deve:

  1. Anotar a placa do veículo;
  2. Registrar a ocorrência em uma delegacia, fazendo a denúncia formal;
  3. Relatar local, horário e circunstâncias do ocorrido.

A partir da denúncia, o motorista poderá ser chamado para prestar esclarecimentos e, se confirmada a infração, será penalizado conforme prevê o CTB.

Outras multas comuns em dias de chuva

Além de molhar pedestres, o motorista também pode ser multado se circular sem equipamentos de segurança em funcionamento durante a chuva. É o caso do limpador de para-brisa.

Segundo o artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante configura infração grave, com penalidades de:

  • Multa de R$ 195,23
  • Cinco pontos na CNH

O limpador de para-brisa é considerado essencial para garantir visibilidade e segurança, tanto para o motorista quanto para pedestres e outros condutores.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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