A partir de julho, iremos sentir os efeitos de uma mudança de lei envolvendo os domingos e feriados. A Portaria nº 3.665/2023 já tinha sido publicada em novembro de 2023, mas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou a entrada em vigor dela para o dia 1º de julho deste ano.
“A Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007”, explica o Ministério do Trabalho e Emprego.
A Lei 10.101/2000 permite o funcionamento de comércios durante feriados.
Ok, mas o que muda com essa nova Portaria?
A Portaria autoriza o trabalho em domingos e feriados, mas exige que as empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias, visando proteger os direitos dos trabalhadores. Segundo o E.M. Foco, essas negociações são fundamentais para que os trabalhadores recebem compensações justas por trabalhar nesses dias.
A mudança de lei reverte um decreto que tinha sido aprovado durante o governo Bolsonaro, que permitia o trabalho em geral nos domingos e feriados sem a necessidade de negociação com sindicatos.
“O fundamental é que empresários e trabalhadores se sentem à mesa e definam, conjuntamente, a melhor maneira de permitir que essas atividades possam funcionar de forma ininterrupta”, afirmou o professor Otávio Pinto e Silva, do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, ao Jornal da USP.
“É preciso levar em conta os interesses da economia, como as empresas devem lidar com as necessidades da produção, mas também não se pode deixar de lado as necessidades da classe trabalhadora; então se houver realmente a possibilidade de uma boa negociação que passe pela decisão de todos os interessados, todos os envolvidos, me parece o modo mais adequado. O diálogo deve imperar nas relações de trabalho”, completou o professor.