Em dezembro de 2025, mudanças significativas na Tarifa Social de energia elétrica passaram a vigorar, afetando consumidores em todo o Brasil. A nova normativa, implementada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, exige que o CPF registrado na conta de energia corresponda ao do responsável familiar no CadÚnico.
No Rio de Janeiro, cerca de 818,3 mil famílias estão cadastradas na Tarifa Social. No entanto, um número considerável corre risco de perder o benefício, caso não atualizem corretamente seus dados pessoais, como o CPF e o endereço cadastral.
A situação se repete em outros estados, como São Paulo e Ceará, onde os moradores também enfrentam a ameaça do descadastramento.
Riscos para beneficiários
A implementação dessas exigências resulta em três cenários de risco principais para os beneficiários. Primeiramente, se houver divergência entre o CPF do titular da conta e o do registrado no CadÚnico, o desconto não será aplicado automaticamente.
Desalinhamentos nos endereços entre os registros também são um problema comum. Quem não alinhar ambos os quesitos rapidamente pode permanecer sem o desconto.
Para regularizar a situação, os consumidores devem atualizar os dados pessoais através de atendimento digital ou presencial nas empresas de energia locais, como a Enel. É necessário também que o endereço atualizado esteja registrado no Cadastro Único para garantir o benefício. Assim, a correção das informações é crítica para manter a elegibilidade.
Uma ação rápida e eficiente por parte dos beneficiários é vital para evitar a perda do desconto. Devem buscar regularizar a situação junto às autoridades competentes, como os CRAS. A atualização dos dados no Cadastro Único é uma etapa essencial, já que a informação é repassada automaticamente para a distribuidora de energia, assegurando que o desconto da Tarifa Social continue a valer.




