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Mudar seu nome nunca foi tão fácil, após aprovação dessa lei

Por Pedro Silvini
13/05/2025
Em Geral
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Desde a sanção da Lei Federal nº 14.382/2022, brasileiros maiores de 18 anos podem alterar nome e sobrenome diretamente em cartório, sem necessidade de justificar o motivo ou entrar com ação na Justiça. A norma, em vigor desde agosto de 2022, já beneficiou mais de 19 mil pessoas no país, tornando o processo mais acessível, ágil e livre de burocracia.

O número inclui casos diversos, desde correções por erro ou desconforto com o nome de registro até mudanças por motivos de identidade de gênero, divórcio, casamento ou mesmo insatisfação pessoal.

“Não precisei justificar nada”

O tatuador Leonardo Lima de Araújo, 32 anos, foi uma dessas pessoas. Registrado como “Leonor” ao nascer, algo que sempre o incomodou, ele aproveitou a nova lei para ajustar oficialmente seu nome:

“Não precisei justificar a solicitação. Foi só ir ao cartório com os documentos. Tive que pagar uma taxa, mas foi barato. Levei até advogado, mas nem precisou.” contou ao Correio Braziliense

Casos como o de Leonardo ilustram como a medida impacta diretamente a autonomia e dignidade dos cidadãos, permitindo que o nome escolhido reflita sua identidade real.

Antes, só com ação judicial

Até 2022, quem desejasse mudar o nome precisava ingressar com ação judicial, apresentar motivos fundamentados e, muitas vezes, aguardar anos por uma decisão. A técnica em edificações Geovana Moura, 59, enfrentou esse caminho:

“Meu nome de registro era Jeovane. No trabalho, me chamavam de ‘senhor Jeovane’. Era constrangedor para todos.”

Geovana só conseguiu realizar a mudança por meio da Defensoria Pública. “Foi um processo demorado e investigado em cartórios de todo o Brasil para verificar se eu não estava fugindo da polícia”, relembra.

Como funciona a mudança hoje

Segundo a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), o procedimento é extrajudicial, rápido e disponível em qualquer cartório de registro civil do país. Veja os requisitos:

  • Ser maior de 18 anos
  • Apresentar RG e CPF
  • Pagar uma taxa (entre R$ 100 e R$ 400, dependendo do estado)

Após a alteração, o cartório notifica automaticamente o CPF, o RG, o passaporte e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atualização dos registros.

Importante: a mudança só pode ser feita uma vez. Se a pessoa quiser reverter, será necessário entrar com ação judicial.

A lei também contempla alterações no nome de bebês recém-registrados — em até 15 dias após o registro — caso os pais não tenham chegado a um consenso no momento da inscrição. Ambos devem estar de acordo e apresentar documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança. Em caso de desacordo, o cartório encaminha o caso ao juiz competente.

Pessoas trans: direito ao nome e identidade

Pessoas transgênero têm direito garantido por lei de alterar nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de laudos médicos, decisões judiciais ou outros requisitos. Basta a vontade expressa do indivíduo.

“É direito de todos ter um nome que seja considerado digno”, afirma Fernanda Maria Alves, registradora civil.

Sobrenomes também podem ser alterados

Além do nome, é possível alterar sobrenomes em algumas situações:

  • Casamento ou divórcio: para incluir ou remover o sobrenome do cônjuge.
  • Inclusão de sobrenome de ancestral: mediante comprovação de vínculo familiar.
  • Para dupla nacionalidade: muitas pessoas adicionam sobrenomes de família para facilitar processos de cidadania estrangeira.

Identidade que faz sentido

A mudança de nome agora é um direito exercido com liberdade, refletindo identidade, história, dignidade e autonomia. Se você não se identifica com o nome registrado ou quer resgatar parte da sua herança familiar, o caminho está mais fácil — e começa com uma simples visita ao cartório.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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