Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou que professores da educação básica da rede particular em São Paulo têm direito a uma remuneração extra pela elaboração e aplicação de provas ou atividades adaptadas para alunos com deficiência ou dificuldades de aprendizagem.
A determinação, válida para cerca de 150 mil docentes, foi tomada de forma unânime na última quarta-feira (5) e mantém a Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica, em vigor desde 2024. A norma havia sido questionada por escolas particulares, mas o tribunal entendeu que o direito dos professores deve ser mantido.
A Cláusula 63 garante que o professor receba no mínimo o valor da hora-aula, acrescido de hora-atividade, descanso semanal remunerado e demais vantagens pessoais, por cada atividade avaliativa substitutiva ou adaptada elaborada a pedido da escola.
O adicional é devido sempre que o trabalho for realizado fora do horário contratual, como no caso da elaboração de provas adaptadas, orientação de trabalhos acadêmicos ou atividades específicas para alunos com deficiência ou dificuldades de aprendizagem.
Além disso, o TRT determinou que as escolas devem pagar retroativamente todos os valores devidos desde 1º de março de 2025.
Entenda o impacto da decisão
A determinação afeta mais de 11 mil escolas particulares em todo o estado de São Paulo, que atendem cerca de 2,4 milhões de alunos — aproximadamente um quarto de todas as matrículas da educação básica paulista.
De acordo com a Fepesp, a decisão representa uma vitória histórica para a categoria, conquistada após meses de disputa judicial. Os sindicatos patronais tentaram derrubar a cláusula durante as negociações da Campanha Salarial de 2025, alegando que o custo seria elevado, especialmente para escolas de pequeno e médio porte.
O que dizem os professores
Professores relatam que a elaboração de provas e atividades adaptadas demanda tempo, estudo e preparo adicional, já que cada aluno pode ter necessidades específicas.
Segundo a Fepesp, a remuneração adicional é uma forma de reconhecer o esforço e a responsabilidade do professor na educação inclusiva, evitando que esse trabalho extra continue sendo feito sem compensação.
Um passo a mais na inclusão
A decisão vem em meio às discussões sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, que busca fortalecer a rede de apoio aos estudantes com deficiência.
Com o reconhecimento do direito à remuneração adicional, os sindicatos esperam que a inclusão nas escolas particulares se torne mais justa — tanto para alunos quanto para professores.



