Trabalhar duas semanas seguidas, isolada em alto-mar, em turnos alternados de dia e noite, não é para qualquer um. Aos 29 anos, a norueguesa Amalie Lundstad encara essa rotina em uma plataforma petrolífera no Mar do Norte e, em troca, recebe um salário mensal superior a R$ 55 mil, além de longos períodos de descanso ao longo do ano.
A trajetória de Amalie está longe de ser convencional. Antes de se tornar engenheira de processos, ela passou pelo serviço militar, onde atuou como bombeira — experiência que ajudou a moldar o preparo físico e psicológico exigido pela indústria do petróleo.
Hoje, já consolidada na área, sua rotina começa em terra firme. Ela sai de Oslo rumo a Bergen e, de lá, embarca em um helicóptero que a leva até a plataforma, localizada no meio do Mar do Norte, onde passa 14 dias consecutivos de trabalho.
Durante o período embarcado, Amalie trabalha em turnos que se alternam entre o dia e a noite. “Trabalho duas semanas seguidas, de dia ou de noite, e os turnos mudam sempre. Nenhum dia é igual ao outro”, contou ao jornal El Economista.
Cada ciclo de trabalho começa pontualmente às 17h45. A exigência de atenção constante, aliada ao isolamento e ao risco inerente da atividade, faz com que muitos profissionais desistam da função ao longo do tempo.
Um dos trabalhos mais perigosos do mundo
A indústria do petróleo offshore é considerada uma das mais perigosas do planeta. Os riscos envolvem explosões, incêndios, vazamentos e condições climáticas extremas, além do impacto psicológico do confinamento prolongado.

Em compensação, o regime de trabalho garante longos períodos de folga. Ao fim de cada ciclo de 14 dias embarcada, Amalie tem duas semanas inteiras de descanso, o que resulta em mais de 250 dias livres por ano.
Regime especial de trabalho
Atividades ligadas à exploração e produção de petróleo seguem regras específicas justamente por suas características extremas. No Brasil, por exemplo, esse tipo de trabalho é regulamentado pela Lei nº 5.811, de 1972, que instituiu jornadas, descansos e remuneração diferenciados para empregados do setor.
A legislação prevê regimes de revezamento em turnos de oito ou doze horas e não se submete às regras tradicionais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo que operações em alto-mar ou em locais remotos exigem atenção contínua e organização especial do trabalho.




