O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por medida protetiva terão direito à manutenção da renda por até seis meses, com pagamento feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15), no plenário virtual da Corte, e passa a valer para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão beneficia mulheres que contribuem para o INSS, seja por vínculo formal de emprego, seja como autônomas ou microempreendedoras individuais (MEIs). Nos casos em que houver empregador, os primeiros 15 dias de afastamento continuarão sendo pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio pelo período restante, limitado a seis meses.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, como trabalhadoras informais, o STF definiu que a assistência financeira deverá ser garantida pelo Estado, em caráter assistencial.
Afastamento não será solicitado diretamente ao INSS
O benefício não será requerido diretamente ao INSS. Caberá ao juízo estadual, responsável pelas medidas protetivas, avaliar a necessidade de afastamento do trabalho com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A legislação já previa a possibilidade de afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo trabalhista, mas não especificava quem deveria custear a remuneração.
Ao interpretar a norma, o STF entendeu que a preservação do vínculo inclui também a manutenção da fonte de renda, garantindo proteção social à vítima.
STF aponta lacuna legal e define responsabilidade
Na avaliação dos ministros, a legislação previdenciária e assistencial não contemplava situações em que a mulher precisa se afastar do trabalho não por incapacidade laboral, mas por risco à sua integridade física ou psicológica. Em muitos casos, a violência sofrida não gera incapacidade médica, mas impõe a necessidade de afastamento por segurança.
Segundo o entendimento da Corte, a decisão supre essa lacuna e oferece uma resposta institucional a um problema social grave, em um contexto em que o Brasil figura entre os países com maiores índices de mortes violentas de mulheres, conforme dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).




