O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de mulheres vítimas de violência doméstica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi suspenso após o ministro Kássio Nunes Marques pedir vista na segunda-feira, 18 de agosto.
O debate, que já tinha maioria favorável à concessão do benefício, envolvia a possível obrigatoriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cobrir o custo do afastamento dessas mulheres em situação de vulnerabilidade econômica. Com a suspensão, não há data definida para a retomada do julgamento.
Decisão crucial para mulheres em situação de violência
A suspensão ocorreu em um momento em que o STF estava inclinado a determinar que o INSS pague o BPC às mulheres que, por motivo de proteção, precisem deixar suas atividades profissionais. A Lei Maria da Penha já assegura a proteção e o emprego por até seis meses.
No entanto, o BPC representaria um suporte financeiro adicional crucial para as mulheres em situação de risco econômico.
Antes do pedido de vista, sete ministros, incluindo o relator Flávio Dino, já haviam votado a favor da concessão do benefício. Dino propôs que a Justiça estadual deve ter competência para definir o afastamento pago em situações envolvendo violência doméstica, mesmo que isso impacte as responsabilidades do INSS. Essa definição alinha-se com a interpretação de que medidas protetivas devem transcender a esfera federal.
Considerações para o INSS
Se aprovada a concessão do BPC, ele beneficiaria mulheres sem vínculo formal de emprego em condições de vulnerabilidade. Nos casos em que há registro empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento seriam custeados pelo empregador.
A partir desse período, o INSS assumiria a responsabilidade financeira. Esta decisão, além de significar uma vitória para os direitos das mulheres, impõe um novo desafio logístico e financeiro ao INSS, suscitando debates sobre o impacto econômico da medida.
Outro ponto importante é que o caso permite ações regressivas contra os agressores. Essa prática já é utilizada em pensões por morte, e agora será estendida a casos de violência doméstica, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social.