O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a responsabilidade do pagamento de benefícios para mulheres vítimas de violência doméstica durante o afastamento do trabalho. A decisão, tomada no plenário virtual, visa dividir essa responsabilidade entre empregadores e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O tema fica em julgamento até o dia 18 de agosto. O objetivo é proteger financeiramente as vítimas, assegurando-lhes estabilidade econômica e manutenção de seus empregos.
Em casos onde as mulheres necessitam afastar-se do trabalho por até seis meses, conforme as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias. O INSS fica encarregado do pagamento do benefício no período restante.
Essa divisão pretende equilibrar as obrigações entre o setor privado e o público, reconhecendo a situação de fragilidade das vítimas.
Impacto nacional da decisão
A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que servirá de precedente para casos similares no futuro, criando um marco jurídico importante no Brasil. Esta medida abrange também trabalhadoras autônomas e informais, que poderão se beneficiar de um auxílio fornecido conforme as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou a necessidade de proteger a remuneração e os direitos trabalhistas das vítimas, garantindo que elas não sofram prejuízos adicionais durante o afastamento.
Voto pioneiro
Flávio Dino votou a favor de fixar critérios para que a Justiça estadual emita decisões sobre o afastamento remunerado, inclusive quando envolve o INSS e empregadores. Isso estabelece uma linha clara de ação para os casos em análise, permitindo uma aplicação mais concreta e assertiva dos direitos das mulheres.
Esta decisão, acompanhada por outros ministros no plenário virtual, estabelece diretrizes que devem ser seguidas em instâncias inferiores, garantindo uniformidade no tratamento de vítimas de violência doméstica.




