O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas pode pesar cada vez mais no bolso em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Em vigor desde 2023, a lei municipal que proíbe beber álcool entre 2h e 7h da manhã prevê multas que, com a atualização da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM), devem ultrapassar os R$ 1.000 em 2026, especialmente para estabelecimentos reincidentes.
A legislação foi criada após pedidos da população por mais segurança e organização durante a madrugada — faixa horária associada, segundo a prefeitura, a episódios de violência, perturbação do sossego e consumo excessivo de álcool em espaços públicos.
Pela norma, é proibido consumir bebidas alcoólicas de qualquer graduação em ruas, praças, calçadas, parques, ciclovias e demais logradouros públicos entre 2h e 7h. Para pessoas físicas, a infração gera multa equivalente a 20 UFRMs, que atualmente corresponde a R$ 107,19, valor que dobra a cada reincidência.
Já para estabelecimentos comerciais, como lojas de conveniência e “disk beers”, as penalidades são mais pesadas. O descumprimento das regras pode resultar em multa de 200 UFRMs — hoje em R$ 1.071,92 — além da possibilidade de cassação do alvará de funcionamento após a terceira notificação.
Venda de bebidas também tem horário limitado
A lei alterou de forma significativa a rotina do comércio noturno. Estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem encerrar o atendimento presencial até a meia-noite. Entre 0h e 2h, a comercialização é permitida apenas no formato de tele-entrega, com portas fechadas e orientação expressa aos consumidores sobre a proibição de beber em vias públicas.
Após as 2h, qualquer venda ou consumo em desacordo com a norma pode resultar em autuação. A fiscalização é de responsabilidade do município, por meio de servidores com poder de polícia administrativa, que podem utilizar registros fotográficos, vídeos e outros meios tecnológicos como prova.
Multas podem gerar restrições financeiras
Além da penalidade financeira imediata, a lei prevê consequências adicionais para quem não quitar a multa. Após os prazos administrativos, o nome do infrator pode ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Cadim, além de protesto em cartório e inscrição em dívida ativa.
A legislação também autoriza a apreensão e o descarte das bebidas encontradas em situação irregular, sem possibilidade de devolução, e determina que parte dos valores arrecadados seja destinada a campanhas educativas e preventivas sobre o consumo de álcool.




