A Lei nº 14.690/2023 trouxe algumas mudanças envolvendo as regras para o uso do cartão de crédito, um dos métodos de pagamento mais usados pelos brasileiros. Segundo o Monitor do Mercado, o objetivo dessas mudanças é combater o superendividamento e limitar os juros abusivos que impactam a vida de tanta gente.
Mudanças envolvendo cobranças de cartão de crédito
A grande mudança é que os juros do crédito rotativo e do parcelamento da fatura agora tem um teto: a dívida total, com juros e encargos acumulados, não pode ser maior que o dobro da dívida original. Uma dívida originalmente de R$ 2 mil não pode passar dos R$ 4 mil.
Clientes que pagam apenas o mínimo da fatura entram automaticamente no crédito rotativo, que tem juros mais altos. Segundo as normas do Banco Central, eles só podem ficar nessa modalidade por um ciclo de fatura, 30 dias, e, após esse período, o banco fica obrigado a oferecer uma outra linha de crédito com condições melhores de pagamento
Outra mudança do Banco Central é que os bancos e instituições financeiras só estão autorizados a cobrar taxas no cartão de crédito pelos seguintes serviços:
- Anuidade;
- Emissão de segunda via do cartão;
- Saque em espécie na função crédito;
- Uso do cartão para pagamento de contas;
- Avaliação emergencial de crédito.
Cobranças por qualquer outro serviço que não estejam nessa lista são consideradas abusivas e podem ser denunciadas pelo consumidor. Serviços essenciais, como acesso ao aplicativo e o envio da fatura do cartão de crédito, não podem ter cobrados em taxas extras. Outra prática abusiva dos bancos é bloquear ou cancelar o cartão sem aviso prévio. O cliente deve ser comunicado com antecedência, exceto em casos de suspeita de fraude iminente.




