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Nesse país trabalhadores podem faltar ao trabalho durante 15 dias por vários motivos

Por Pedro Silvini
23/09/2025
Em Geral
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Caminhada Japonesa

(Reprodução/Mainichi)

Na Espanha, a legislação trabalhista oferece aos assalariados uma série de direitos para se ausentarem do trabalho sem prejuízo na remuneração, desde que exista justificativa adequada. O Estatuto de los Trabajadores, atualizado em julho deste ano, garante até 15 dias de licença em determinadas situações, colocando o país entre os mais flexíveis nesse aspecto.

O motivo que concede mais tempo de afastamento é o casamento ou registro de união estável, que assegura 15 dias de licença remunerada — direito concedido apenas uma vez.

Outras situações também estão contempladas:

  • Hospitalização de familiar ou acidente pessoal: até 5 dias de afastamento.
  • Falecimento de parente: 2 dias, prorrogáveis por mais 2 em caso de deslocamento.
  • Mudança de residência: 1 dia de folga remunerada.
  • Dever público inadiável: ausência pelo tempo necessário, como em convocações para mesa eleitoral ou audiências judiciais fora da cidade.
  • Atividades sindicais ou de representação: também autorizam a ausência sem desconto no salário.

Direito em casos de demissão

Além dessas situações, a ministra do Trabalho, Yolanda Díaz, lembrou em seu canal no TikTok que o estatuto assegura aos trabalhadores em processo de despedida objetiva o direito de faltar duas horas por dia durante o período de pré-aviso para procurar um novo emprego. “É ilegal que o empregador desconte essas horas do salário”, enfatizou.

O pré-aviso pode durar de 15 a 30 dias, tempo em que o funcionário tem respaldo legal para realizar entrevistas, organizar documentação e buscar recolocação.

Proteção jurídica

A legislação espanhola, portanto, não apenas garante períodos de ausência por motivos pessoais e familiares, como também protege o trabalhador em momentos de transição profissional. Para especialistas, essas medidas reduzem conflitos com empregadores e oferecem maior segurança aos assalariados.

Com as recentes modificações, o Estatuto segue em constante revisão pelo Ministério do Trabalho e tende a ampliar ainda mais a rede de proteção aos trabalhadores no país.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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