Uma mudança recente na legislação previdenciária ampliou o grupo de pessoas que podem ser reconhecidas como dependentes para fins de concessão de pensão por morte no INSS. A Lei nº 15.108, sancionada em 2024 e em vigor desde 2025, passou a permitir que crianças e adolescentes sob guarda judicial de avós, tios, padrastos ou madrastas sejam considerados dependentes do segurado, abrindo caminho para que netos, sobrinhos e enteados tenham acesso à pensão em situações específicas.
A norma corrige uma lacuna histórica da Previdência Social, que não reconhecia esses arranjos familiares — embora eles sejam comuns no Brasil. Segundo especialistas, a mudança fortalece a proteção social de menores efetivamente criados por parentes próximos.
Apesar da ampliação do conceito de dependência econômica, netos e sobrinhos não passam a ter direito automático à pensão por morte. Para receber o benefício, é necessário que:
- haja guarda judicial formal em nome do segurado falecido;
- seja comprovada a dependência econômica do menor;
- exista documento do segurado (ou outras provas) indicando a intenção de equiparar o tutelado a um filho.
Especialistas lembram que a nova lei reconhece o menor sob guarda judicial como dependente, mas isso não dispensa a comprovação individual.
Para o INSS, apenas filhos menores de 21 anos, cônjuges, pais e irmãos inválidos estavam entre os dependentes diretos. Agora, a guarda judicial amplia esse rol.
O benefício também pode ser concedido a tutelados com mais de 21 anos caso sejam considerados incapazes pela Perícia Médica Federal.
Casos comuns e limitações da nova regra
A aplicação mais frequente da nova lei deve ocorrer entre netos órfãos criados pelos avós. Nesses casos, a dependência econômica costuma ser mais evidente.
A concessão da tutela, no entanto, depende exclusivamente da Justiça, não do INSS.
Além disso:
- Idosos que recebem pensão por morte não deixam uma nova pensão ao falecer;
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também não geram pensão por morte.
Essas restrições permanecem e não foram alteradas pela nova lei.
Como solicitar a pensão por morte
O pedido pode ser feito sem sair de casa:
- Central 135 — de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Meu INSS — via site ou aplicativo.




