Trabalhar três dias e ganhar um de folga. Essa é a lógica do benefício instituído pelo governo do Rio Grande do Sul, que permite a procuradores e auditores fiscais tirarem até 10 dias de descanso por mês como forma de compensação por atividades extraordinárias.
O direito foi criado em julho deste ano, por meio de quatro decretos assinados pelo governador Eduardo Leite (PSDB), e abrange quatro carreiras do serviço público estadual: procuradores do Estado, auditores do Estado, auditores de Finanças e auditores-fiscais da Receita Estadual.
De acordo com os decretos, os servidores que forem designados para desempenhar funções ou atribuições extraordinárias, seja em quantidade ou complexidade, terão direito a um dia de folga a cada três trabalhados, respeitando o limite mensal de 10 dias de afastamento.
Na prática, o benefício funciona como uma licença compensatória — semelhante à concedida a membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas —, mas com uma diferença importante: no caso dos procuradores e auditores, as folgas não podem ser convertidas em dinheiro.
O governo argumenta que, por não haver pagamento adicional, a medida não gera impacto financeiro. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o direito está amparado pela Lei Complementar nº 10.098/94, que prevê compensação por trabalho extraordinário.
“A folga vale apenas nas situações em que, em razão do trabalho extra, não puder ser paga a gratificação de substituição. Não há conversão em verbas indenizatórias, portanto não há impacto financeiro”, afirmou o procurador-geral.
Beneficiados
O novo modelo de compensação deve beneficiar, principalmente, os servidores com remuneração próxima ao teto constitucional — atualmente em torno de R$ 46,3 mil — que, por esse motivo, não podem receber gratificações adicionais em dinheiro.
Esses profissionais poderão, assim, compensar o trabalho extra com dias de descanso, após o limite de gratificações permitidas ser atingido.
As regras específicas para a concessão das folgas ainda serão regulamentadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), responsáveis por definir as métricas de produtividade e os critérios de comprovação do serviço extraordinário.
Comparação com São Paulo
Enquanto o Rio Grande do Sul limita o benefício às folgas, outros estados têm ampliado o modelo, inclusive com compensação financeira.
Em São Paulo, por exemplo, promotores e procuradores podem solicitar três dias de folga por mês ou receber adicional em dinheiro pelo acúmulo de processos. A categoria agora reivindica a ampliação do limite para 10 dias mensais, seguindo o padrão adotado pelo Tribunal de Justiça paulista.
A diferença é que, no caso paulista, o benefício pode impactar os contracheques e o orçamento público, já que as folgas podem ser convertidas em valor pago fora do teto remuneratório — algo que não ocorre no modelo gaúcho.




