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Nova decisão do STJ muda cálculo da pensão alimentícia e favorece o pai

Por Pedro Silvini
31/10/2025
Em Geral
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Justiça EUA Trump

(Reprodução/IStock)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu um novo entendimento sobre a forma de calcular o valor da pensão alimentícia no Brasil. A Corte determinou que o valor deve ser baseado na real capacidade financeira de quem paga (alimentante) e nas necessidades comprovadas de quem recebe (alimentado) — e não mais apenas no padrão de vida da mãe ou em eventuais mudanças no estilo de vida da família.

A decisão, que já passa a orientar julgamentos em todo o país, busca trazer mais equilíbrio e objetividade às ações de pensão alimentícia. O STJ reforçou que o cálculo deve seguir o princípio do binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, e que não cabe impor ao alimentante um valor que ultrapasse sua condição econômica.

Caso que motivou a decisão

O novo posicionamento surgiu a partir da análise de um caso em que uma mãe solicitou o aumento da pensão, alegando elevação de gastos domésticos e melhora no padrão de vida. O pai, no entanto, comprovou que sua renda permanecia estável e que o valor atual já representava uma parcela significativa de seu orçamento.

Ao negar o pedido de reajuste, o STJ afirmou que a pensão não deve servir para manter o alimentado em um nível de vida superior à realidade financeira do pai. O tribunal destacou que o valor dos alimentos não pode ser utilizado como instrumento de enriquecimento ou acúmulo patrimonial.

“Enriquecimento sem causa”

Em outro caso recente, julgado pela Vara de Família de Limeira (SP), o juiz decidiu reduzir o valor da pensão paga por um pai após constatar que a mãe destinava parte significativa dos recursos a investimentos pessoais.

Segundo a sentença, houve “evidente excesso” e “enriquecimento sem causa” por parte da genitora. O valor pago — equivalente a 14 salários mínimos por mês — era considerado alto para as necessidades das duas filhas. Durante a audiência, a mãe admitiu possuir uma aplicação de R$ 200 mil, sendo R$ 150 mil provenientes de sobras da pensão.

O magistrado concluiu que a pensão deve cobrir alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer e moradia, mas não pode ser usada para acumular patrimônio pessoal.

Entendimento mais criterioso

Com essa nova orientação, o STJ pretende padronizar a análise de pedidos de pensão e revisões, exigindo provas concretas tanto da renda do pagador quanto das necessidades reais do beneficiário.

Antes, era comum que pedidos de aumento fossem aceitos com base apenas em mudanças no estilo de vida — como reformas, viagens ou novos hábitos de consumo —, sem comprovação de que o responsável pelo pagamento teria condições de arcar com o novo valor.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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