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Nova isenção cai como uma luva no colo de aposentados com 65+ anos

Por Pedro Silvini
31/08/2025
Em Geral
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Imposto de Renda IR

(Reprodução/Agência Brasil)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pode ampliar a isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados com 65 anos ou mais que tenham comorbidades. O texto aprovado, de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), unifica dois projetos (PLs 4425/23 e 2642/24) e altera a Lei 7.713/88, que já prevê isenção parcial para idosos em situações específicas.

Segundo o relator, o objetivo é reduzir o peso financeiro enfrentado por quem precisa arcar com tratamentos médicos contínuos. “Aposentados e pessoas idosas com comorbidades necessitam arcar com elevados custos em relação ao tratamento das doenças, o que reduz ainda mais a receita acumulada ao longo de toda uma vida de prestação de serviço”, justificou Castro Neto.

A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo, antes de seguir ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado.

Quem terá direito à isenção integral

Se aprovada, a medida caberá ao Ministério da Saúde regulamentar a lista de comorbidades que darão direito à isenção. Algumas doenças já estão previstas de forma obrigatória, como:

  • problemas cardiovasculares graves;
  • diabetes tipo 1 (mellitus insulino-dependente);
  • câncer;
  • doenças respiratórias crônicas;
  • doenças renais crônicas.

Hoje, a legislação já prevê isenção para 16 doenças específicas, mas o novo projeto amplia a cobertura e direciona o benefício para um público mais vulnerável.

Isenção adicional já garantida em lei

Paralelamente à proposta em tramitação, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais já contam, desde a declaração de 2025, com uma isenção adicional de IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Esse benefício vale a partir do mês de aniversário do contribuinte e chega ao limite de R$ 27.692,31 por ano — equivalente a 12 parcelas de R$ 2.130,18 mais o 13º salário.

A isenção, no entanto, não se aplica a outras fontes de renda, como salários, aluguéis ou previdência privada.

Declaração continua obrigatória

Mesmo isentos, os contribuintes precisam apresentar a declaração se tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou valores isentos que ultrapassem R$ 200 mil. O prazo para entrega vai até 30 de maio de 2025.

Na hora de declarar, o aposentado deve consultar o informe de rendimentos emitido pelo INSS ou pelo órgão pagador. A parcela isenta deve ser registrada na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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