Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Nova lei determina que esse crime terá pena de até 40 anos na prisão

Por Pedro Silvini
10/12/2025
Em Geral
0
Prisão

(Reprodução/IStock)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280/2025, que endurece de forma significativa as penas para crimes contra a dignidade sexual — especialmente aqueles cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A partir de agora, crimes com resultado grave, como lesão seguida de morte, poderão levar condenados a cumprir até 40 anos de prisão, uma das penas mais altas previstas no Código Penal.

A nova legislação modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre as mudanças, está o aumento da pena para estupro de menores de 14 anos, que passa de 8–15 anos para 10–18 anos, além de multa. Nos casos mais graves, a punição pode chegar a 40 anos.

A relatora do projeto na Câmara, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), afirmou que o objetivo é corrigir lacunas e fortalecer a prevenção.
Segundo ela, é essencial promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações.

Delegada Katarina, relatora do projeto na Câmara (Reprodução/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Coleta obrigatória de DNA e monitoramento reforçado

A lei determina que investigados e condenados por crimes sexuais terão coleta obrigatória de material genético, medida que visa fortalecer investigações e permitir cruzamento de dados em casos semelhantes.

Outra mudança relevante é a criação de um novo crime: descumprimento de medidas protetivas, com pena de 2 a 5 anos de prisão. Antes, essa proteção estava restrita à Lei Maria da Penha.

O texto também amplia o uso de monitoramento eletrônico. Além da tornozeleira, pode ser aplicado um dispositivo que alerta a vítima caso o agressor se aproxime, aumentando a capacidade de prevenção.

As medidas protetivas poderão ser impostas imediatamente pelo Judiciário, incluindo:

  • afastamento do lar;
  • proibição de contato;
  • restrição de visitas a dependentes;
  • suspensão do porte de armas.

Big techs serão responsáveis por retirar conteúdos ilegais

A lei também atinge empresas de tecnologia. Plataformas digitais agora são obrigadas a remover conteúdos de exploração sexual, abuso, sequestro ou aliciamento assim que forem identificados — direta ou indiretamente — e devem comunicar o caso às autoridades no Brasil e no exterior.

A legislação estabelece ainda que vítimas de crimes sexuais — e, agora, também suas famílias — terão direito a acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, com atenção especial a menores e pessoas com deficiência.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Próximo post
Imagem ilustrativa: Freepik

Lei aprovada: supermercados agora são obrigados a doar alimentos que não foram vendidos neste país

Confira!

celular

Atender ligações mudas pode ser mais arriscado do que parece, revelam especialistas

10/12/2025
Foto: Divulgação/Arauco

Cidade brasileira recebe fábrica de R$ 25 bilhões e terá mais empregos que habitantes

10/12/2025
trem bala

Trem mais rápido da América do Sul transportará 45 mil passageiros e pode aposentar o avião

10/12/2025
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix