O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280/2025, que endurece de forma significativa as penas para crimes contra a dignidade sexual — especialmente aqueles cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A partir de agora, crimes com resultado grave, como lesão seguida de morte, poderão levar condenados a cumprir até 40 anos de prisão, uma das penas mais altas previstas no Código Penal.
A nova legislação modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre as mudanças, está o aumento da pena para estupro de menores de 14 anos, que passa de 8–15 anos para 10–18 anos, além de multa. Nos casos mais graves, a punição pode chegar a 40 anos.
A relatora do projeto na Câmara, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), afirmou que o objetivo é corrigir lacunas e fortalecer a prevenção.
Segundo ela, é essencial promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações.

Coleta obrigatória de DNA e monitoramento reforçado
A lei determina que investigados e condenados por crimes sexuais terão coleta obrigatória de material genético, medida que visa fortalecer investigações e permitir cruzamento de dados em casos semelhantes.
Outra mudança relevante é a criação de um novo crime: descumprimento de medidas protetivas, com pena de 2 a 5 anos de prisão. Antes, essa proteção estava restrita à Lei Maria da Penha.
O texto também amplia o uso de monitoramento eletrônico. Além da tornozeleira, pode ser aplicado um dispositivo que alerta a vítima caso o agressor se aproxime, aumentando a capacidade de prevenção.
As medidas protetivas poderão ser impostas imediatamente pelo Judiciário, incluindo:
- afastamento do lar;
- proibição de contato;
- restrição de visitas a dependentes;
- suspensão do porte de armas.
Big techs serão responsáveis por retirar conteúdos ilegais
A lei também atinge empresas de tecnologia. Plataformas digitais agora são obrigadas a remover conteúdos de exploração sexual, abuso, sequestro ou aliciamento assim que forem identificados — direta ou indiretamente — e devem comunicar o caso às autoridades no Brasil e no exterior.
A legislação estabelece ainda que vítimas de crimes sexuais — e, agora, também suas famílias — terão direito a acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, com atenção especial a menores e pessoas com deficiência.




