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Nova lei do Código Civil: cônjuges vão perder toda a herança caso o companheiro faleça

Por Pedro Silvini
30/03/2026
Em Geral
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herança

Foto: (Reprodução/Adobe Stock)

Uma proposta de reforma do Código Civil em discussão no Senado pode alterar significativamente os direitos de cônjuges e companheiros em relação à herança no Brasil. O texto, que ainda não foi aprovado, prevê o rebaixamento desses parceiros na ordem de sucessão e a retirada de garantias atualmente asseguradas por lei.

A proposta foi debatida em audiência pública realizada na última quinta-feira (26), com participação de juristas, e integra um projeto apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). As mudanças atingem principalmente o direito de família e sucessões, com impacto direto sobre casamentos e uniões estáveis.

Pelo texto em análise, cônjuges e companheiros passariam a ocupar a terceira posição na ordem de prioridade para recebimento de herança, ficando atrás de filhos e pais do falecido. Na prática, isso significa que, na ausência de testamento, o parceiro sobrevivente pode não ter direito a qualquer parte do patrimônio caso existam descendentes.

Atualmente, o cônjuge divide a herança com os filhos nesse tipo de situação. A proposta, portanto, representa uma mudança relevante no modelo vigente.

Fim da condição de herdeiro necessário

Outro ponto central do projeto é a retirada do cônjuge da categoria de herdeiro necessário. Hoje, a legislação garante a esses herdeiros o direito a, no mínimo, 50% do patrimônio, independentemente da vontade expressa em testamento.

Com a mudança, uma pessoa poderá destinar integralmente seus bens a terceiros, como amigos ou instituições, mesmo que deixe um parceiro sobrevivente. A medida amplia a liberdade testamentária, mas também reduz a proteção legal ao cônjuge.

Outras mudanças e críticas

O projeto também propõe a possibilidade de renúncia antecipada à herança, permitindo que casais decidam, no momento da união, abrir mão de direitos sobre o patrimônio um do outro. A justificativa é atender a novas configurações familiares, como casos em que há filhos de relacionamentos anteriores.

Além disso, o texto prevê a facilitação do chamado “divórcio express”, que poderá ocorrer de forma mais rápida e até sem a concordância de uma das partes.

Especialistas, no entanto, alertam para possíveis impactos negativos, especialmente sobre mulheres, que muitas vezes enfrentam maior vulnerabilidade financeira após o fim do relacionamento. Por outro lado, há pontos considerados positivos, como a previsão de indenização pelo trabalho doméstico.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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