Novas regras para o trabalho em feriados entram em vigor no dia 1º de março de 2026, transformando a rotina do comércio em todo o país. Funcionários e lojistas serão impactados diretamente por essas mudanças, impostas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que exige a formalização de convenções coletivas para o funcionamento das lojas em dias de feriado. A medida afeta diversos setores do comércio e é vista como um marco na gestão trabalhista.
A regulamentação demanda que os estabelecimentos comerciais, como supermercados e lojas de shopping, obtenham autorização formal por meio de convenções coletivas firmadas entre sindicatos de empregadores e empregados.
Antes, muitos estabelecimentos operavam com autorizações administrativas, sem necessidade de negociação sindical. Agora, na ausência de um acordo coletivo, as atividades comerciais em feriados serão restringidas.
Impactos econômicos e operacionais
A exigência de convenções coletivas pode representar desafios para os comerciantes, que temem uma possível queda nas vendas durante os feriados. As empresas precisarão se adaptar a novas regras que asseguram direitos trabalhistas e equilibram as operações comerciais.
A medida abrange setores como supermercados, padarias e lojas de roupas, mas não afeta segmentos como alimentação fora do lar, que possuem regulamentações específicas.
Além disso, os lojistas devem observar as legislações municipais, que podem impor condições adicionais. Essa sobreposição de normas exige uma reavaliação cuidadosa das estratégias de operação para evitar sanções.
Participação sindical
A centralização das decisões nas convenções coletivas reforça o papel dos sindicatos na gestão trabalhista. Cabe aos sindicatos negociar condições justas para os trabalhadores que atuarem em feriados, incluindo acordos sobre compensações financeiras e folgas adicionais.
Empresas que deixarem de cumprir a nova regra poderão sofrer penalidades. As consequências não se restringem a eventuais ações individuais propostas por empregados. O trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista solicitando o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em feriado, além dos reflexos nas demais verbas e possível indenização em razão da irregularidade.
Além das iniciativas individuais, sindicatos e órgãos de fiscalização também podem recorrer ao Judiciário para buscar reparação.




