A partir do dia 1º de março, entra em vigor uma mudança na legislação brasileira que vai impactar diretamente o funcionamento de comércios aos domingos e feriados. A Portaria MTE nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi publicada em novembro de 2023, mas foi adiada duas vezes.
Primeiro, a portaria ia entrar em vigor em janeiro de 2025. Ela foi postergada para começar em julho do mesmo ano e, por fim, para março deste ano – resta saber se eles não vão acabar postergando novamente a portaria.
De acordo com a nova portaria do MTE, o trabalho no setor do comércio em domingos e feriados continua sendo autorizado, mas apenas se ele estiver expressamente autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou seja, torna-se obrigatória a participação de sindicatos na negociação, com definição clara da jornada, folgas compensatórias e pagamento de horas extras.
Segundo o Portal 6, a portaria retoma o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 10.101/2000 preveem, corrigindo distorções criadas pela Portaria nº 671/2021, que havia flexibilizado as regras para permitir negociações entre o trabalhador e o empregador.
Confira todos os feriados nacionais de 2026:
1º de janeiro (quinta) – Confraternização Universal;- 18 de abril (sexta) – Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (terça) – Tiradentes;
- 1º de maio (sexta) – Dia do Trabalho;
- 4 de junho (quinta) – Corpus Christi;
- 7 de setembro (segunda) – Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda) – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (segunda) – Finados;
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta) – Natal.




