Entrou em vigor nesta quinta-feira (11) o novo marco legal dos seguros, instituído pela Lei nº 15.040/2024, que revoga dispositivos do Código Civil e passa a regular o setor com uma legislação própria, mais detalhada e centrada na proteção do consumidor. A mudança altera regras históricas do mercado segurador brasileiro e estabelece novos deveres para seguradoras, corretores e contratantes.
Até então, os contratos de seguro eram regidos principalmente pelo Código Civil. Com a nova lei, o setor passa a contar com normas específicas, alinhadas às práticas modernas do mercado e às relações de consumo.
Entre os principais objetivos do novo marco estão garantir clareza nas apólices, destacar exclusões de cobertura, assegurar interpretação das cláusulas a favor do segurado, além de exigir comunicação objetiva sobre a aceitação ou recusa das propostas e maior transparência na liquidação de sinistros.
A legislação determina que coberturas, riscos e exclusões sejam apresentadas de forma clara e sem ambiguidades. Em caso de divergência entre documentos contratuais, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou a terceiros prejudicados.
Contratos mais claros e com glossário obrigatório
Uma das novidades é a obrigação de as seguradoras incluírem um glossário com explicações de termos técnicos usados na apólice, facilitando o entendimento do consumidor.
Além disso, o contrato deverá conter, obrigatoriamente, informações como:
- início e fim da vigência;
- riscos cobertos e excluídos;
- valor do prêmio;
- locais de risco;
- beneficiários;
- corretor responsável.
A nova lei também padroniza conceitos e regula de forma uniforme a formação, vigência e extinção dos contratos, proibindo cláusulas que permitam cancelamentos unilaterais fora das hipóteses previstas em lei.
A legislação estabelece prazos fixos para garantir mais previsibilidade ao consumidor:
- 25 dias para a seguradora aceitar ou recusar a proposta. Se não houver resposta, a contratação será considerada aceita automaticamente;
- 30 dias após a aceitação para a entrega da apólice ao cliente, em formato físico ou digital.
Essas regras visam evitar atrasos e incertezas comuns no processo de contratação.
Cancelamento por falta de pagamento tem novas regras
Outro ponto relevante é o fim do cancelamento automático do contrato por inadimplência, sem aviso prévio. Pela nova lei, a seguradora só poderá rescindir o contrato após notificar o segurado, exceto nos casos de parcela única ou da primeira parcela, quando a rescisão pode ser imediata.
A mudança busca proteger o consumidor de perdas inesperadas de cobertura.
Sinistros terão prazo máximo para resposta e pagamento
Em caso de sinistro, a nova lei fixa dois prazos centrais:
- 30 dias para a seguradora informar se reconhece ou não a cobertura;
- 30 dias para efetuar o pagamento da indenização após o reconhecimento do direito.
Para isso, o segurado deve comunicar o sinistro e apresentar a documentação exigida conforme as orientações da empresa.




