Desde 2025, supermercados e hipermercados em Mato Grosso do Sul têm que se adaptar a uma nova legislação focada em acessibilidade. Estabelecimentos com áreas de venda acima de 1.500 metros quadrados, como Atacadão, Assaí e Carrefour, estão entre os impactados pela Lei Estadual nº 6.437.
A norma exige que eles disponibilizem carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, visando garantir autonomia e acessibilidade para todos os consumidores.
A nova legislação especifica que cada estabelecimento deve oferecer, no mínimo, dois carrinhos adaptados. Esses equipamentos devem ser seguros e permitir que os consumidores circulem com facilidade pelos corredores até completar suas compras. A medida é uma resposta à crescente demanda por inclusão em serviços públicos e privados.
Acessibilidade
O foco da legislação recai sobre grandes redes que vendem principalmente alimentos e possuem áreas significativas de comércio. A obrigatoriedade não se estende a mercados menores e locais, que estão dispensados dessa exigência.
Após a publicação da lei, em 25 de junho de 2025, os estabelecimentos tiveram um prazo de 90 dias para se adequar. O descumprimento das regras pode resultar em multas, revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A fiscalização da nova lei será realizada por órgãos competentes e está amparada no Código de Defesa do Consumidor. As penalidades são rigorosas, com multas previstas nos artigos 56 e 57.




