No final de janeiro, começou a tramitar no Senado uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro que, entre outras coisas, propõe mudar a forma como lidamos com herança de cônjuges. As propostas são do projeto de lei (PL nº4/2025), apresentado pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSG-MG).
Caso aprovada, a mudança retorna para a regra que era vigente até 2002, em que o cônjuge não é mais considerado um “herdeiro necessário”. Cônjuges só entrariam na lista de sucessão no caso da ausência de ascendentes ou descendentes.
Em casos de casamentos com separação total de bens, o cônjuge viúvo pode ficar sem nada. Em casos com comunhão parcial ou total, o cônjuge continua tendo direito a metade do patrimônio comum, adquirido durante o casamento.
“O texto também diz que a Justiça pode garantir usufruto de determinados bens para subsistência do cônjuge que comprovar insuficiência de recursos ou de patrimônio, valendo também o direito de habitação em caso de imóvel único onde os dois viviam até constituição de novo patrimônio ou família”, explica O TEMPO.
Proposta dá mais liberdade para planejar a herança
O projeto permitiria que filhos e cônjuges que abandonaram os pais sejam excluídos da sucessão. Segundo o texto, podem ser removidos da herança, os herdeiros que “tiverem deixado de prestar assistência material ou incorrido em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança”. Além disso, também é possível alterar a parcela que é deixada a cada herdeiro.
A proposta envolve modificação ou revogação de mais de 800 artigos e o acréscimo de 300 dispositivos em relação a mais de 2 mil existentes no Código atual.