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Nova lei pode dar bônus de até R$ 1 milhão para empresas

Por Alan da Silva
05/01/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: Mikhail Nilov/Pexels

Foto ilustrativa: Mikhail Nilov/Pexels

A Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, um projeto de lei complementar que estabelece medidas rígidas para combater devedores contumazes no Brasil. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022 visa classificar e penalizar empresas que, de forma recorrente, deixam de pagar impostos. Essa legislação é uma resposta ao acúmulo de dívidas tributárias por empresas no país.

Este projeto estabelece que empresas com dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões, sem justificar o não pagamento, sejam identificadas como devedores contumazes. As novas regras têm o objetivo de assegurar um mercado mais competitivo e justo, além de proteger quem cumpre suas obrigações fiscais rigorosamente.

O PLP 125/2022 também cria programas de conformidade cooperativa com o Fisco. Nesses programas, os contribuintes classificados como “bons pagadores” podem receber um bônus por pagamento em dia da CSLL, limitado a R$ 1 milhão a partir do terceiro ano de adesão ao programa.

Alterações propostas na legislação

Com a sanção desse projeto, as empresas classificadas como devedores contumazes estarão sujeitas a restrições, incluindo a possibilidade de serem excluídas do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o impedimento de participar em licitações públicas.

Além disso, estas empresas terão restrições no acesso a benefícios fiscais, promovendo uma maior justiça tributária.

A Receita Federal terá a responsabilidade de incluir esses devedores em seus cadastros, garantindo que medidas sejam tomadas para a regularização fiscal. Estados e municípios também deverão adotar diretrizes condizentes para a definição de devedores contumazes, garantindo uniformidade com os critérios federais.

Critérios de identificação detalhados

A legislação define critérios claros para a classificação de devedores contumazes. Considera-se devedor contumaz aquele que acumula dívidas substanciais, não justificadas, durante quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em um ano.

Estes critérios também se aplicam a filiais e empresas relacionadas com práticas fiscais semelhantes.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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