A Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, um projeto de lei complementar que estabelece medidas rígidas para combater devedores contumazes no Brasil. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022 visa classificar e penalizar empresas que, de forma recorrente, deixam de pagar impostos. Essa legislação é uma resposta ao acúmulo de dívidas tributárias por empresas no país.
Este projeto estabelece que empresas com dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões, sem justificar o não pagamento, sejam identificadas como devedores contumazes. As novas regras têm o objetivo de assegurar um mercado mais competitivo e justo, além de proteger quem cumpre suas obrigações fiscais rigorosamente.
O PLP 125/2022 também cria programas de conformidade cooperativa com o Fisco. Nesses programas, os contribuintes classificados como “bons pagadores” podem receber um bônus por pagamento em dia da CSLL, limitado a R$ 1 milhão a partir do terceiro ano de adesão ao programa.
Alterações propostas na legislação
Com a sanção desse projeto, as empresas classificadas como devedores contumazes estarão sujeitas a restrições, incluindo a possibilidade de serem excluídas do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o impedimento de participar em licitações públicas.
Além disso, estas empresas terão restrições no acesso a benefícios fiscais, promovendo uma maior justiça tributária.
A Receita Federal terá a responsabilidade de incluir esses devedores em seus cadastros, garantindo que medidas sejam tomadas para a regularização fiscal. Estados e municípios também deverão adotar diretrizes condizentes para a definição de devedores contumazes, garantindo uniformidade com os critérios federais.
Critérios de identificação detalhados
A legislação define critérios claros para a classificação de devedores contumazes. Considera-se devedor contumaz aquele que acumula dívidas substanciais, não justificadas, durante quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em um ano.
Estes critérios também se aplicam a filiais e empresas relacionadas com práticas fiscais semelhantes.




