O superendividamento, conforme definição da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), configura-se quando o consumidor perde a capacidade de quitar seus compromissos financeiros sem comprometer a própria subsistência, diferindo-se, assim, da mera existência de dívidas pontuais.
Em entrevista ao Correio Braziliense, o defensor público Antônio Carlos Cintra, do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPDF, explicou que o superendividamento não se caracteriza por um ou outro débito isolado, mas pela impossibilidade estrutural de honrar a totalidade das obrigações assumidas, situação que acaba por afetar as condições básicas de sobrevivência do indivíduo e de sua família.
Desde o mês passado, a Defensoria tem alertado para os riscos de a Lei nº 15.252/2025, caso regulamentada nos termos atuais, agravar significativamente o quadro de superendividamento no país. Ao Correio Braziliense, Cintra afirmou que, sem as alterações propostas pela instituição, a elevação dos índices seria não uma possibilidade, mas um desfecho praticamente certo.
A posição foi formalizada em nota técnica da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (ANADEP), encaminhada ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Conselho Monetário Nacional (CMN). O documento solicita ajustes na regulamentação para proteger consumidores vulneráveis e evitar práticas que comprometam a subsistência das famílias.
Críticas
A crítica concentra-se em dois dispositivos do texto legal. Em sua entrevista ao Correio Braziliense, Cintra afirmou que, em 22 anos de atuação, nunca viu instrumentos com potencial tão lesivo quanto os previstos na atual redação.
Para entender a controvérsia, é necessário retomar o modelo vigente. Atualmente, os bancos iniciam a oferta pelo consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. O defensor observou na entrevista que esse formato é mais seguro para as instituições porque o pagamento ocorre de forma automática.
O crédito consignado tem limites: compromete até 35% da renda e conta com teto de juros, especialmente para aposentados, fixado pela Previdência Social.
Quando essa margem se esgota, os bancos passam a ofertar empréstimos com desconto em conta corrente. A Lei nº 15.252/2025 estabelece que essa modalidade poderá ocorrer com juros mais favoráveis, mas não fixa qualquer limite para essas taxas.




