Você é dono de um tão sonhado imóvel próprio? Então é melhor ficar atento a duas cobranças ligadas diretamente a esse tipo de patrimônio que tiveram algumas mudanças no Brasil. Essas novas regras envolvem: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é aplicado em heranças e doações, e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado na compra e venda de imóveis.
De acordo com o Portal 6, essas mudanças foram oficializadas com o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que virou emenda constitucional e passou a exigir que estados e municípios adaptem suas legislações a essas novas regras.
O que mudou nos impostos para quem tem imóvel próprio?
O ITCMD, imposto de competência estadual, vai passar a adotar alíquotas progressivas a partir deste ano. Quando maior o valor transmitido em uma herança ou doação, maior será porcentagem cobrada sobre esse imóvel. Vale destacar que tem o teto nacional de 8% fixado pelo Senado Federal. Outra mudança é que esse imposto passa a considerar o valor de mercado do bem, ao invés de valores antigos ou contábeis, regra que vale para imóveis, participações societárias e bens mantidos no exterior.
Por fim, outra mudança envolve o critério sobre qual estado vai cobrar o imposto. Ele será devido ao estado onde o falecido ou doador onde o imóvel em questão estava, e não ao estado onde o inventário foi aberto.
No caso do ITBI, imposto municipal, as mudanças envolvem a base de cálculo para o imposto. A base não vai ser mais valores de referência criados pela prefeitura, mas sim o valor de mercado declarado pelo contribuinte. Se o município discordar do valor, ele terá que comprovar a suposta diferença através do procedimento administrativo. Por fim, o imposto só vai ser cobrado depois que o imóvel for registrado em cartório, quando a transferência da propriedade se concretizar.




