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Nova lei: viúvos e viúvas podem perder direito a herança no Brasil

Por Pedro Silvini
25/01/2026
Em Geral
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Cemitério

(Reprodução/TripAdvisor)

O Código Civil brasileiro pode passar por uma das mudanças mais profundas desde a última atualização, em 2002. Um anteprojeto em tramitação no Senado propõe alterar as regras de sucessão e retirar os cônjuges da condição de herdeiros necessários, modificando a forma como heranças são distribuídas no país e reacendendo o debate sobre proteção patrimonial, novos arranjos familiares e segurança jurídica.

O texto foi elaborado por uma comissão de juristas e especialistas do Judiciário, com contribuições da sociedade civil, e encaminhado ao Congresso Nacional. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), já indicou que dará andamento à proposta na forma de projeto de lei.

Atualmente, o Código Civil define como herdeiros necessários os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Essas pessoas têm direito garantido a 50% do patrimônio deixado por quem morre, a chamada herança legítima, que não pode ser retirada nem mesmo por testamento.

Os outros 50% formam a chamada herança disponível, que pode ser destinada livremente pelo falecido a qualquer pessoa ou instituição. O cálculo da herança leva em conta os bens existentes no início do processo sucessório, descontadas dívidas e despesas funerárias.

O que muda com a reforma

A proposta em discussão mantém filhos, netos, pais e avós como herdeiros necessários, mas retira o cônjuge dessa lista. Na prática, isso significa que maridos e esposas deixariam de ter direito automático à legítima da herança, podendo ser excluídos da divisão dos bens por meio de testamento.

Segundo os juristas que elaboraram o texto, o objetivo é dar mais segurança patrimonial, especialmente para pessoas com filhos de relacionamentos anteriores que decidem se casar novamente. Nesse cenário, os filhos passariam a ser os únicos herdeiros obrigatórios.

Proteção ao cônjuge sobrevivente

Apesar da retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário, o anteprojeto prevê mecanismos de proteção para evitar o desamparo do viúvo ou da viúva.

Entre eles estão:

  • Usufruto do imóvel: o cônjuge sobrevivente poderá continuar morando na residência do casal, independentemente de quem herde o bem.
  • Prestação compensatória: pagamento fixado pelo juiz quando houver comprovação de que a pessoa se dedicou à família em prejuízo da própria carreira.
  • Pensão por morte: o direito previdenciário permanece inalterado.

No regime de separação total, o cônjuge já não tem direito ao patrimônio do outro em caso de divórcio. Com a nova proposta, também não seria herdeiro em caso de morte. Ainda assim, poderá ter assegurado o direito à moradia e à prestação compensatória, conforme avaliação judicial.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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