Em março de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu um motorista de aplicativo como “trabalhador avulso digital”. Essa decisão assegura-lhe direitos como 13º salário, férias e depósitos do FGTS.
O tribunal determinou tais direitos visando ajustar a lei ao contexto atual do trabalho mediado por plataformas digitais, sem criar um vínculo empregatício tradicional.
A decisão reflete a crescente importância das plataformas digitais e a necessidade de proteção dos direitos dos trabalhadores nesses novos formatos.
Essa medida foi motivada pela similaridade entre o trabalho avulso tradicional, como o realizado na indústria portuária, e o modelo digital, destacando a dependência econômica e estrutural desses trabalhadores em relação às plataformas.
Implicações para o setor de transporte por aplicativos
A decisão pode transformar o setor de transporte por aplicativos no Brasil. Empresas como a 99, que foi especificamente citada no caso, podem ter que revisar suas práticas trabalhistas.
O julgamento recente obriga a 99 a pagar direitos retroativos a um motorista, incluindo 13º e férias dos anos de 2023 e 2024, assim como depósitos de FGTS.
Essa mudança abre precedente para novas ações judiciais e exige que sindicatos e associações busquem a implementação desses direitos. No entanto, ainda não se observaram mudanças concretas nas práticas das empresas, e o setor espera futuras decisões judiciais que possam trazer mais clareza.
Desafio de ajustar a legislação ao novo cenário
A decisão do TRT-2 sublinha a capacidade do Judiciário de se adaptar às transformações tecnológicas, reconhecendo novas formas de trabalho que demandam proteção.
Com o crescimento do trabalho por aplicativos e outras plataformas digitais, o Brasil se vê diante do desafio de harmonizar a flexibilidade desses modelos com a proteção de direitos trabalhistas.




