Desde abril de 2026, uma nova legislação trabalhista obriga empresas brasileiras a informar seus empregados sobre a vacinação e a conceder até três dias de folga anuais para exames preventivos. Essa mudança, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo é garantir que todos os trabalhadores tenham acesso à informação sobre campanhas de vacinação e possam cuidar da saúde preventiva sem prejuízo financeiro.
Novidades na CLT
A nova legislação visa conscientizar trabalhadores sobre a importância da vacinação e da saúde preventiva. Empresas devem divulgar campanhas sobre doenças como HPV e vários tipos de câncer, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
Os funcionários têm o direito de se ausentar por até três dias a cada doze meses para exames preventivos, assegurados legalmente e com remuneração mantida.
Desafios
A implementação desta política apresenta tanto desafios quanto oportunidades. As empresas precisarão ajustar operações e possivelmente realizar treinamentos para assegurar a adequada comunicação das novas diretrizes.
Contudo, a expectativa é que essas medidas resultem em um bem-estar maior dos trabalhadores e em uma redução das ausências relacionadas à saúde.
Com a lei já em vigor desde 2 de abril de 2026, as empresas têm como próxima etapa garantir a plena adesão aos novos regulamentos.




