O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou, em 2025, as normas para concessão do auxílio-doença, exigindo maior controle e comprovação médica. A medida tem como foco combater fraudes, reduzir a fila de espera e garantir que o benefício chegue aos trabalhadores realmente incapacitados para o exercício profissional.
A nova regra determina que o afastamento com apresentação de atestado médico simples poderá ser feito por até 60 dias, consecutivos ou não, sem necessidade de perícia presencial. Após esse prazo, a perícia médica se torna obrigatória, podendo ser realizada presencialmente ou via telemedicina — uma inovação que busca facilitar o acesso ao serviço em regiões mais remotas.
O envio de atestados continua sendo feito pelo sistema Atestmed, ferramenta criada durante a pandemia de Covid-19. A plataforma permite o envio online do documento médico com as seguintes exigências:
- Indicação do CID (Código Internacional de Doenças);
- Prazo de afastamento claro;
- Assinatura e número de registro do médico no conselho de classe.
O novo limite de 60 dias foi estabelecido por portaria publicada em junho e vale por um período provisório de 120 dias. A mudança reverte parcialmente a redução anterior para 30 dias, considerada precipitada por entidades médicas e sociais.
O que acontece após os 60 dias?
Se o trabalhador continuar incapacitado após 60 dias, deve solicitar a prorrogação do benefício diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, com antecedência mínima de 15 dias. Nesse caso, será obrigatória a realização da perícia médica, a fim de comprovar a continuidade da condição de saúde que impede o retorno ao trabalho.
A exigência de perícia presencial a partir do 61º dia busca evitar fraudes, segundo a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), e reduzir o acúmulo de pedidos pendentes, que chegou a quase 4 milhões de segurados na fila para análise de benefícios em maio.
Auxílio-doença: como funciona o pagamento
- Primeiros 15 dias de afastamento: pagos pelo empregador.
- A partir do 16º dia, o pagamento do auxílio-doença passa a ser responsabilidade do INSS.
- O segurado deve manter os dados atualizados no sistema e apresentar documentos sem rasuras e dentro do prazo de validade.
A ampliação do prazo para afastamentos sem perícia presencial pode aliviar a carga do sistema e melhorar o fluxo de concessões, mas o governo ainda avalia se tornará a medida permanente após o prazo provisório de 120 dias.