Passageiros na garupa de motocicletas passam a ser proibidos em Lima e Callao, no Peru, a partir desta terça-feira (20). A nova regra, formalizada pelo Decreto Supremo nº 002-2026-MTC, estabelece sanções severas para quem circular com duas pessoas na moto, incluindo multa elevada, perda expressiva de pontos na habilitação e restrições a benefícios administrativos.
A medida foi anunciada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) e está vinculada às áreas declaradas em estado de emergência, como parte das ações de enfrentamento à criminalidade, especialmente crimes como extorsão e sicariato.
De acordo com o MTC, motociclistas flagrados transportando um passageiro serão enquadrados na infração M41. A penalidade inicial é de 660 soles, o equivalente a cerca de R$ 1.050. Em caso de reincidência, o valor dobra e pode chegar a 1.320 soles, aproximadamente R$ 2,1 mil.
Além da multa financeira, a punição inclui uma redução drástica de pontos no prontuário do condutor: 50 pontos na primeira infração e 60 pontos na segunda, o que pode resultar em suspensão do direito de dirigir.
Segundo a Polícia Nacional do Peru, embora a norma entre em vigor nesta terça-feira, a aplicação efetiva das multas começa a partir de quarta-feira (21).
Quem será afetado
A regra se aplica a motocicletas das categorias L1 e L3, que englobam veículos de duas rodas com cilindrada a partir de 50 cm³, incluindo as motos de maior porte utilizadas no dia a dia urbano.
“O que estamos fazendo é tipificar a infração e estabelecer a sanção. A proibição já existia desde outubro do ano passado durante o estado de emergência”, explicou o general Humberto Alvarado López, diretor de Trânsito e Segurança Viária, em entrevista à rádio RPP.
O Ministério dos Transportes reforçou que a restrição não foi criada diretamente pela pasta. Segundo Rafael Rivera, especialista legal do MTC, a proibição de duas pessoas em motocicletas foi determinada pela Presidência do Conselho de Ministros (PCM).
“Durante um estado de emergência, as restrições são ditadas pela PCM por meio de decreto supremo. O MTC apenas definiu a infração e a sanção pelo descumprimento”, afirmou Rivera.
Ainda de acordo com ele, eventuais exceções, ajustes ou critérios de fiscalização ficam sob responsabilidade da PCM e da Polícia Nacional do Peru.




