Em 2019, a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência, estabeleceu novas regras para o sistema previdenciário que já estão valendo este ano. Porém, junto com a reforma, o sistema criou algumas regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho, incluindo o sistema de aposentadoria por pontos.
Atualmente, a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é que mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Como funciona a regra dos pontos?
Confira a descrição do INSS da regra dos pontos: “necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.”
| Requisitos | Mulher | Homem |
| Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
| Somatório da idade e do tempo de contribuição | 92 pontos em 2025 | 102 pontos em 2025 |
Por que mulheres têm direito à aposentadoria mais cedo?
Tanto na regra atual quanto na regra dos pontos, as mulheres têm uma idade mínima e um tempo de contribuição menores do que os exigidos para os homens poderem se aposentar. A “desigualdade” desse sistema tenta compensar uma desigualdade da vida: a de que as mulheres ainda têm uma jornada dupla, dedicando muito mais tempo a tarefas domésticas e a cuidados com os filhos, idosos ou doentes do que os homens.




