Em 2025, um dos projetos sociais impulsionados pelo Governo Federal foi a implantação da Tarifa Social de Energia, no qual foi ampliada para que o benefício fosse ainda mais efetivo. Na última terça-feira (10/06), a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou algumas mudanças significativas no programa e as novas regras passam a valer a partir do dia 5 de julho, conforme a Medida Provisória 1300/2025, que traz uma reforma no setor de energia.
A principal mudança aprovada é a introdução de uma gratuidade total para o consumo de energia elétrica de até 80 kWh por mês. Se a família consumir mais do que isso, pagará apenas a diferença. Por exemplo, se consumir 100 kWh, pagará apenas 20 kWh, permitindo que as famílias de baixa renda tenham esse alívio no orçamento mensal.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Para ser contemplado com o benefício, a família precisa ter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiências também fazem parte dos beneficiários, desde que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício também é destinado para as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos que tenham membro com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica. Além disso, também abrange famílias indígenas e quilombolas, que precisam ser inscritas no CadÚnico.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia?
Para habilitar o benefício, é necessário manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora de energia elétrica local, estando dentro dos requisitos exigidos pelo Governo Federal. Caso receba uma mensagem na fatura solicitando a atualização do seu cadastro, é importante ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município para atualizar os dados do Cadastro Único.