As regras para circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos ficaram mais rígidas a partir de janeiro de 2026, e um número específico passou a ser determinante para os condutores: 32 km/h. Modelos que ultrapassarem esse limite deixam de ser considerados bicicletas elétricas pela legislação e passam a exigir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e emplacamento.
A mudança faz parte da aplicação plena das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como objetivo organizar o uso dos veículos elétricos de duas rodas, que cresceram rapidamente nas cidades brasileiras e ainda geram muitas dúvidas entre consumidores.
Para continuar isenta de CNH, registro e placa, a bicicleta elétrica precisa atender a critérios técnicos claros. Não basta o nome comercial usado pela loja ou fabricante. O que vale é a configuração do veículo.
De acordo com a legislação, a bicicleta elétrica regular deve ter:
- Motor elétrico apenas auxiliar, que funciona somente quando o ciclista pedala
- Proibição de acelerador manual (gatilho ou manopla)
- Potência máxima de até 1.000 watts (1 kW)
- Velocidade máxima de assistência elétrica limitada a 32 km/h
Se qualquer um desses requisitos for descumprido, o veículo muda de categoria legal.
Acelerador muda tudo: atenção ao guidão
Um dos pontos mais importantes — e que mais gera apreensões — é a presença do acelerador independente. A regra é direta: se tem acelerador, não é bicicleta elétrica, mesmo que tenha pedais.
Nesses casos, o veículo pode ser enquadrado como autopropelido ou ciclomotor, dependendo do tamanho e da velocidade máxima.
As três categorias que você precisa conhecer
1. Bicicleta elétrica (não exige CNH nem placa)
- Sem acelerador
- Motor só funciona com pedalada
- Até 1.000 W e 32 km/h
- Pode circular em ciclovias, ciclofaixas e bordos da pista
2. Veículo autopropelido (não exige CNH nem placa)
- Possui acelerador
- Velocidade máxima de 32 km/h
- Dimensões reduzidas (até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos)
- Exemplos: patinetes elétricos, monociclos e alguns modelos compactos
- Pode circular em ciclovias e calçadas, respeitando limites de velocidade
3. Ciclomotor (exige CNH e emplacamento)
- Possui acelerador
- Velocidade de até 50 km/h
- Potência de até 4 kW (4.000 W)
- Inclui a maioria das “bicicletas elétricas” grandes com acelerador
- Exige placa, licenciamento anual e CNH categoria A ou ACC
- Deve circular apenas na rua, nunca em ciclovias
Bicicleta com pedal e acelerador: situação de risco
O caso mais comum — e problemático — é o da bicicleta elétrica de tamanho convencional (aro 26 ou 29) que sai de fábrica com pedais e acelerador. Pela lei, esse tipo de veículo não se enquadra como bicicleta elétrica e quase sempre ultrapassa as dimensões permitidas para autopropelidos.
Na prática, ela passa a ser considerada ciclomotor, sujeita a fiscalização, apreensão, multa e exigência de habilitação.
A única alternativa para manter a isenção é remover o acelerador e deixar o veículo exclusivamente como pedal assistido, respeitando o limite de 32 km/h e 1.000 W.



