O Ministério do Turismo do Brasil publicou uma nova portaria que estabelece regras para hospedagens no país. A partir de 16 de dezembro de 2025, as diárias em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem formais terão duração fixa de 24 horas.
No entanto, as hospedagens via aplicativos como Airbnb não estão sujeitas a essa norma, pois seguem a regulação da Lei do Inquilinato.
Introdução das novas diretrizes de hospedagem
Com a nova portaria, o governo visa padronizar o tempo de permanência dos hóspedes e a clareza das informações fornecidas. Os estabelecimentos deverão divulgar os horários de check-in e check-out com antecedência e assegurar que o período de diárias cubra 24 horas. A limpeza deve estar incluída nesse período, sem custos adicionais.
Aplicativos de hospedagem
Hospedagens oferecidas por aplicativos digitais continuam regidas pela Lei do Inquilinato. Nesses casos, não há obrigação de cumprir a norma de 24 horas, mas é crucial que informações sobre horários sejam transparentes para os hóspedes.
Isso assegura que, apesar das regras distintas, os consumidores tenham clareza sobre suas condições de estadia.
Reação do setor de turismo
A introdução das novas regras foi bem recebida pelo setor hoteleiro formal, que vê nelas um passo em direção às práticas internacionais. As plataformas digitais, por sua vez, continuarão suas operações sem mudanças nas políticas de estadia.
Isso demonstra a diversidade de modelos de hospedagem no Brasil, com diferentes regulações para cada tipo de serviço.