Terminou o contrato de aluguel, chaves são devolvidas, a mudança é feita… mas ainda ficou uma conta de luz de R$ 5 mil acumulada durante o período. A tarefa de pagar a conta é de quem: do inquilino que consumiu ou do proprietário (em cujo nome a fatura está)? Continue lendo que nós vamos te contar o que diz a Lei do Inquilinato.
Quem tem que pagar as contas no contrato de aluguel?
O Portal 6 explica que a Lei nº 8.245/1991 estabelece que o responsável por pagar as despesas do consumo, como luz, água e gás, é o locatário, a pessoa que está morando de aluguel, o locatário. Essa responsabilidade fica muito clara no artigo 23, inciso VIII. Ou seja: a dívida que ficou é da pessoa que estava morando no lugar, não do dono do imóvel.
O problema é que, normalmente, as contas estão no nome do proprietário. A concessionária dos serviços vai cobrar a pessoa cujo nome está na fatura, independente de quem usou o serviço, o que pode render uma certa dor de cabeça para o dono, que precisa resolver essas pendências.
Para evitar esse estresse, especialistas recomendam que, no contrato de aluguel, o dono coloque cláusulas claras sobre essa responsabilidade do inquilino de pagar dívidas de consumo. Também é recomendado incluir no contrato uma garantia locatícia para cobrir possíveis pendências e prejuízos.
Outra dica, mas que muitos proprietários acabam não adotando para evitar burocracia, é trocar a titularidade das contas no início do contrato de locação e mudar novamente ao fim do contrato. Com isso, mesmo se o seu inquilino não pagar as contas, pelo menos as dívidas não vão ficar no seu nome.




