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Novas regras para a aposentadoria masculina passam a valer no Brasil

Por Pedro Silvini
13/06/2025
Em Geral
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Fila de Aposentados

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

O cenário da aposentadoria no Brasil mudou significativamente desde a promulgação da Reforma da Previdência, em 2019. As novas regras já estão valendo e afetam diretamente os trabalhadores que planejam se aposentar por idade nos próximos anos. No caso dos homens, os critérios passaram a ser mais exigentes, especialmente para quem começou a contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após novembro de 2019.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, os homens continuam podendo se aposentar a partir dos 65 anos de idade. No entanto, o tempo mínimo de contribuição sofreu alteração para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 13 de novembro de 2019.

Confira os requisitos:

  • Idade mínima: 65 anos
  • Tempo de contribuição:
    • 20 anos (240 meses) para quem começou a contribuir após a reforma
    • 15 anos (180 meses) para quem já contribuía antes da reforma, conforme regras de transição

Regras de transição: quem já contribuía antes tem condições mais brandas

Homens que já estavam filiados ao INSS antes da reforma têm direito a regras de transição, permitindo que se aposentem com 15 anos de contribuição. Ainda assim, é necessário atingir os 65 anos de idade para requerer o benefício.

Essas regras buscam equilibrar a mudança de sistema e evitar prejuízos bruscos a quem já estava próximo da aposentadoria antes das alterações legais.

Diferença para as mulheres e trabalhadores rurais

Enquanto os homens precisam comprovar 20 anos de contribuição no novo modelo, as mulheres devem comprovar apenas 15 anos, com idade mínima de 62 anos. A diferença visa compensar as condições do mercado de trabalho feminino, onde é comum a dupla jornada e menor tempo de contribuição formal.

No caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida:

  • Homens: 60 anos
  • Mulheres: 55 anos

Para esse grupo, a comprovação do tempo de atividade rural pode ser feita por notas fiscais, declarações sindicais ou contratos de arrendamento, sendo necessário apresentar evidências de pelo menos 15 anos de trabalho no campo.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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