O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a receber a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) no patamar mínimo de 70 pontos. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou contra a extensão automática do benefício aos inativos. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até esta sexta-feira (13).
A controvérsia teve início quando servidores aposentados recorreram à Justiça para garantir o pagamento da GDASS no mesmo valor mínimo assegurado aos servidores da ativa pela Lei nº 13.324/2016. Eles alegam que, ao fixar um piso de 70 pontos independentemente da avaliação de desempenho, a gratificação teria se tornado genérica, devendo ser estendida também a quem possui direito à paridade remuneratória.
Em decisão anterior, a 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro havia reconhecido esse direito a um servidor inativo. O INSS recorreu ao STF, argumentando que a gratificação está vinculada ao efetivo exercício da função e à participação em ciclos de avaliação — condição impossível para aposentados.
Voto da relatora
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia afirmou que a GDASS mantém caráter de gratificação por desempenho, mesmo após a alteração legislativa que elevou o valor mínimo de 30 para 70 pontos. Segundo a ministra, a avaliação individual e institucional continua sendo pressuposto para o pagamento, o que impede a extensão automática aos inativos.
Ela citou ainda entendimento anterior do Supremo (Tema 983), segundo o qual o recebimento da gratificação depende da participação em avaliação de desempenho.
Por outro lado, a ministra propôs que valores eventualmente recebidos de boa-fé por aposentados, seja por decisão judicial ou administrativa, não precisem ser devolvidos, a fim de evitar prejuízos financeiros.
Decisão terá impacto nacional
O caso tem repercussão geral (Tema 1.289), o que significa que a decisão final deverá ser aplicada a processos semelhantes em todo o país. Até o momento, apenas a relatora apresentou voto no plenário virtual.
O julgamento permanece aberto até sexta-feira (13). Caso a maioria acompanhe o entendimento da ministra, aposentados do INSS não terão direito à equiparação automática da gratificação por desempenho aos valores pagos aos servidores ativos.




