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Nubank emite alerta sobre criptos não declaradas por brasileiros

Por Pedro Silvini
06/01/2026
Em Geral
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criptomoeda

(Reprodução/IStock)

O Nubank emitiu um alerta a clientes e investidores sobre a necessidade de regularizar criptomoedas não declaradas ao Fisco. Segundo comunicado da instituição, o governo federal abriu uma janela especial para que pessoas físicas e jurídicas informem à Receita Federal criptoativos omitidos em anos anteriores, evitando sanções mais severas. O prazo para adesão vai até 19 de fevereiro de 2026.

A oportunidade é viabilizada pelo Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização de Patrimônio), aprovado pelo Congresso Nacional em outubro. O programa permite a declaração voluntária de bens não informados anteriormente, incluindo criptomoedas como bitcoin (BTC), ethereum (ETH), solana (SOL), USD Coin (USDC) e outros ativos digitais.

De acordo com as regras do Rearp, quem optar pela regularização terá de arcar com 15% de Imposto de Renda, além de 15% de multa sobre o valor atualizado dos criptoativos. Na prática, o custo total chega a 30% do montante declarado.

O Nubank recomenda a adesão ao programa como forma de reduzir riscos futuros. Embora haja cobrança de imposto e multa, a regularização evita penalidades mais graves, como autuações fiscais e processos criminais por crimes contra a ordem tributária.

Como declarar criptomoedas não informadas

Para aderir ao Rearp, o contribuinte deverá apresentar uma série de informações à Receita Federal, entre elas:

  • Identificação completa do declarante;
  • Comprovação da titularidade e da origem das criptomoedas;
  • Valor de mercado dos ativos em 31 de dezembro de 2024;
  • Declaração formal de que os criptoativos têm origem lícita.

As criptomoedas estão expressamente incluídas no artigo 9º da lei que instituiu o programa, na categoria de “ativos intangíveis de qualquer natureza”, ao lado de softwares, patentes e outros ativos virtuais.

Alívio penal e impacto legal

A adesão ao Rearp também traz efeitos na esfera criminal. A legislação prevê que a regularização extingue a punibilidade de crimes contra a ordem tributária cometidos até a data da adesão, desde que o contribuinte cumpra todas as condições antes do trânsito em julgado de eventual condenação.

Além disso, a lei determina a suspensão da pretensão punitiva do Estado enquanto o contribuinte estiver incluído no programa de regularização ou parcelamento, interrompendo inclusive a contagem da prescrição criminal durante esse período.

O Rearp nasceu da incorporação de medidas fiscais que estavam previstas na Medida Provisória do IOF, que perdeu validade. Segundo a Agência Senado, o conjunto de iniciativas aprovadas pode gerar impacto fiscal estimado em R$ 19 bilhões.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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