O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional para quem quer ter acesso a uma parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando não há demissão por justa causa. Quando a pessoa não optou pelo saque ou solicitou e não realizou a retirada do saldo dentro prazo estabelecido, o valor disponível retornará automaticamente para sua conta do FGTS.
Dessa forma, o valor retorna para sua conta do FGTS e continua com acrescido de juros e correções monetárias, como de costume. Mas, caso queira o saque-aniversário, terá que esperar novamente o mês de nascimento, que segue um calendário anual do governo. Ou seja, você não poderá sacar a parcela referente ao ano corrente após o término do prazo.
Governo publica Medida Provisório para o Saque-Aniversário
A partir desta sexta-feira (28/02), o governo federal decidiu alterar algumas regras de forma temporária, permitindo que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
O objetivo do governo é beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Mas, depois desses saques, a modalidade volta ao normal e quem solicitar o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%. Assim como antes, é importante acompanhar o calendário e as datas para não perder o prazo, caso queira realizar o saque do saldo restante e os próximos pagamentos estarão liberados no dia 6 de março. O restante dos recursos será liberado 110 dias após a publicação da medida provisória (MP).