Implementada em 2020, a modalidade do saque-aniversário permite que você acesse parte do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) uma vez por ano – mas lembrando que o resto do fundo fica bloqueado, mesmo em caso de demissão. Se você é um dos que aderiu a essa modalidade, é melhor ficar atento às mudanças que começam a valer a partir de novembro.
Aprovadas por unanimidade pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), as mudanças estabelecem novas regras para antecipação do saque-aniversário. Essa antecipação é um tipo de empréstimo com o banco que você vai pagar justamente com o seu saque-aniversário.
Atualmente, você pode solicitar a antecipação no mesmo dia que faz a mudança para a modalidade de saque-aniversário. Com as novas regras, você vai precisar esperar, no mínimo, 90 dias para solicitar a operação de crédito. Outra novidade é que você só vai poder pedir a antecipação uma vez por ano.
Outra mudança refere-se ao valor que você pode antecipar. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor total da conta, mas agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário, explica o Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, o trabalhador pode antecipar até cinco parcelas de R$500,00, somando R$2.500,00.
Por que conselho do FGTS aprovou novas regras?
Segundo matéria do GLOBO, as mudanças foram solicitadas pelo setor de construção civil. Lembrando que os recursos do FGTS são usados para financiar créditos imobiliários e, desde a criação do saque-aniversário, figuras do setor se queixavam que, tanto a modalidade, quanto a antecipação, estavam drenando recursos do setor.