Uma das obrigações de quem se enquadra na categoria MEI – microempreendedor individual – é emitir e pagar todo mês o DAS-MEI – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor mínimo do DAS é definido pelo salário mínimo, então, com o aumento do salário em 2025 – passou para R$ 1.518 -, a taxa mensal também subiu.
Para o MEI em geral, o valor da DAS-MEI é de 5% do salário mínimo. Então, em 2025, ela passou de R$ 70,60 para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, a contribuição mensal é de 12% do salário mínimo – passou de R$ 169,44 para R$ 182,16 em 2025.
“Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal”, explica o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Por que os MEIs têm que pagar o DAS?
É por meio do DAS que o MEI contribui para a previdência social. Ou seja, mesmo se você nunca trabalhar como CLT, pagando suas contribuições mensais em dia, você ainda terá direito a aposentadoria por idade, além de outros benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade.
Mas fica o aviso: a aposentadoria por MEI não tem contempla tempo de contribuição – apenas idade: 65 para homens e 62 para mulheres. Exceto se o empreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.