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Optou pelo saque-aniversário? Em que situações você ainda pode sacar o FGTS?

Por Carolina Carvalho
24/03/2025
Em Geral
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dinheiro real

Foto de Daniel Dan (Pexels)

Implementada em 2020, a modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do seu FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – uma vez por ano, mesmo não tendo sido demitido sem causa justa. Porém, ao optar pela modalidade, o saldo fica retido e, em caso de demissão, você só tem direito a multa rescisória de 40%.

No final de fevereiro, foi publicada uma medida que traz uma exceção à regra. Segundo a medida, trabalhadores que tiverem optado pelo saque-aniversário e sido demitidos entre 2020 e a publicação da medida, terão direito a sacar o saldo retido do FGTS. Os valores foram liberados em duas parcelas, a primeira em março. A segunda acontece em junho para quem tinha mais de R$ 3 mil no saldo. O governo liberou mais de R$ 12 milhões para os pagamentos.

Também existem algumas situações em que você pode acessar seu saldo do FGTS, mesmo tendo optado pelo saque-aniversário:

  • Saque Calamidade;
  • Saque por falecimento do titular da conta;
  • Saque Doenças Graves;
  • Saque Órtese e Prótese;
  • Saque Determinação Judicial.

E se eu me arrepender de optar pelo saque-aniversário?

Para sair da modalidade, você segue basicamente o mesmo processo que usou para optar por ela. Entre no aplicativo do FGTS, acesse com login e senha e clique em “saque-aniversário”. Depois, confira as condições do contrato, clique em “continuar” e em “alterar sistemática saque FGTS”.

A má notícia é que a transição de volta para a modalidade de saque-rescisão tem um prazo de 24 meses, durante o qual você não tem acesso ao seu saldo do FGTS – o que pode dificultar sua vida em caso de demissão.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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