Para os condutores de Mato Grosso do Sul, saiba que foi sancionada nesta semana, a Lei Estadual nº 6.416 de 2025, que permite que os motoristas inadimplentes com o IPVA ou licenciamento de seus veículos possam regularizar suas pendências no momento da fiscalização de trânsito, sem que o veículo seja removido ao pátio. Dessa forma, quem for parado por uma blitz, poderá regularizar seus documentos, se tiver como pagar na hora da autuação.
Essa norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e o objetivo dessa funcionalidade é “evitar a remoção de veículos automotores nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento dos débitos da taxa ou do imposto especificados”, que poderão ser quitados “por meio de sistema bancário eletrônico”.
Saiba mais informações sobre quitação de dívidas na blitz policial
Quem conduziu essa lei foi o deputado Paulo Corrêa (PSDB) que defendeu que seria uma alternativa de redução de gastos, visto que não será necessária a remoção e diárias para guardas do veículos, já que o motorista ou piloto poderá quitar seus débitos na hora da verificação dos documentos.
“Vivemos em uma era em que as ferramentas tecnológicas são meios disponíveis que facilitam, inclusive, o acesso a rede bancária, o que possibilita que pagamentos sejam feitos de forma rápida, eficiente e em qualquer lugar, desburocratizando de forma respeitosa e transparente”, reforçou o deputado. Até o momento, essa lei está operando somente no estado do Mato Grosso do Sul e não há informações se será ampliada para todo o país. Com bons resultados de adesão, talvez seja expandido para outros estados pelo Brasil.