Passageiros que causarem confusão em voos ou desrespeitarem normas de segurança poderão ser impedidos de viajar por até 10 anos no Brasil, além de pagar multas. A medida consta em um projeto de lei que avançou na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado e amplia as punições já estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto, relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta prevê que o tempo de proibição de embarque varie de acordo com a gravidade da conduta.
Atualmente, a Anac já prevê punições para passageiros indisciplinados, incluindo multas de até R$ 17,5 mil, suspensão do direito de voar por até um ano e inclusão em listas de restrição de embarque.
Com o novo projeto, esse período poderá ser ampliado para até 10 anos em casos mais graves, como agressões físicas ou verbais contra tripulantes e outros passageiros, ameaças, tumultos e danos à aeronave.
Durante o período de punição, o passageiro fica impedido de comprar passagens, fazer check-in ou embarcar em voos comerciais com origem no Brasil, inclusive internacionais.
Lista de passageiros proibidos
A proposta também prevê o compartilhamento de dados entre companhias aéreas para garantir o cumprimento das restrições. Na prática, isso cria um sistema integrado que impede que passageiros punidos tentem burlar a proibição comprando passagens por diferentes empresas.
A medida surge em meio ao aumento de casos de indisciplina em voos e busca reforçar a segurança no transporte aéreo.
O que pode levar à punição
Entre os comportamentos que podem resultar em sanções estão:
- Desobedecer instruções da tripulação;
- Praticar agressões físicas ou verbais;
- Causar tumulto a bordo;
- Danificar equipamentos da aeronave;
- Simular situações de risco ou fazer ameaças.
Casos considerados gravíssimos, como tentativa de invadir a cabine ou uso de objetos perigosos, podem resultar nas penalidades mais severas.
Se aprovado, o projeto estabelece prazo de até 90 dias para que as novas regras entrem em vigor após a publicação da lei.




