Após uma decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), várias agências reguladoras de aviação estão proibindo o transporte de power banks (carregadores portáteis) em aviões. O principal motivo da proibição é por questão de segurança, pois são feitos de baterias de lítio e representam um alto risco de incêndio, o que colocaria a vida de todos a bordo em risco.
O motivo do risco, é que pode ocorrer superaquecimento da bateria e chegar a um curto-circuito. Esse tipo de composição pode gerar uma combustão espontânea e até explodir em caso de curto-circuito, danos físicos ou falhas de fabricação. Vale ressaltar que está proibido o transporte em malas despachadas, pois se houver um incêndio no compartimento de carga, é muito difícil para a tripulação ter acesso e combater as chamas durante o voo.
De acordo com as normas, é possível levar o carregador na bagagem de mão, desde que respeitem uma série de critérios. Isso porque, se houver indício de incêndio, permite que a tripulação possa agir rapidamente caso haja algum incidente.
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No Brasil, ANAC também atualizou suas regras e, assim como os parâmetros internacionais, também existem outros critérios. O carregador portátil precisa ter um limite de capacidade (medidos em Watt-hora – Wh ou miliampere-hora – mAh) para os power banks permitidos. Se for até 100 Wh (aproximadamente 27.000 mAh), é permitido na bagagem de mão.
Entre 100 Wh e 160 Wh (aproximadamente 27.000 mAh a 43.000 mAh), requer autorização da companhia aérea e pode haver limite de quantidade. E, no caso de ser acima de 160 Wh, geralmente é proibido, tanto na bagagem de mão quanto na despachada.




