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Passar o imóvel para o nome do filho pode isentar o Imposto de Renda

Por Pedro Silvini
07/02/2026
Em Geral
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casa chave imovel

(Reprodução/IStock)

Planejar a sucessão patrimonial ainda em vida tem se tornado uma alternativa cada vez mais comum entre famílias brasileiras. Uma das estratégias mais adotadas é a doação de imóveis para os filhos, procedimento que, quando feito corretamente, pode isentar o pagamento de Imposto de Renda, além de reduzir custos e evitar disputas judiciais após o falecimento do proprietário.

A legislação permite a doação de bens imóveis desde que o ato seja formalizado por escritura pública em cartório e, posteriormente, registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Após essas etapas, o imóvel deixa oficialmente de integrar o patrimônio do doador e não entra no inventário, o que simplifica o processo sucessório.

Um dos principais atrativos da doação em vida é a isenção do Imposto de Renda (IR). Isso ocorre quando o imóvel é transferido pelo mesmo valor de aquisição declarado à Receita Federal. Nessa hipótese, não há ganho de capital e, portanto, não existe incidência de IR para quem doa.

Para quem recebe o imóvel, o valor também não é considerado renda tributável, embora precise ser informado na declaração anual como rendimento isento ou não tributável. Essa comunicação é essencial para evitar questionamentos futuros do Fisco.

O cenário muda se o doador optar por atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado no momento da doação. Nesse caso, a diferença entre o valor original e o valor atualizado pode ser tributada como ganho de capital, gerando cobrança de Imposto de Renda.

ITCMD e cuidados jurídicos

Apesar da isenção do IR, a doação de imóveis não é livre de tributos. Incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, cuja alíquota varia geralmente entre 2% e 8%, conforme o estado e o valor do bem.

Especialistas alertam que a doação é uma transmissão definitiva de propriedade e que muitos doadores cometem o erro de acreditar que podem manter controle total do imóvel após a doação.

Para proteger o doador, é possível incluir cláusulas na escritura, como usufruto, inalienabilidade ou reversão, que garantem, por exemplo, o direito de morar no imóvel até o fim da vida.

Limites legais da doação

O Código Civil impõe limites claros. Pelo menos 50% do patrimônio, chamado de “legítima”, deve obrigatoriamente ser destinado a herdeiros necessários — como filhos, pais ou cônjuge. Doações que ultrapassem esse limite podem ser questionadas judicialmente.

Além disso, o doador não pode transferir todos os seus bens, deixando-se sem meios para a própria subsistência. Imóveis com dívidas ou pendências judiciais também não podem ser doados.

Como funciona o processo

A doação de um imóvel envolve três etapas principais:

  1. Declaração e pagamento do ITCMD no estado onde o imóvel está localizado;
  2. Lavratura da escritura pública de doação em um tabelionato de notas;
  3. Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, atualizando a matrícula.

Cada fase envolve custos variáveis, que dependem do valor do imóvel e das tabelas estaduais de emolumentos. Por isso, especialistas recomendam o acompanhamento de um advogado, mesmo não sendo obrigatório.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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