O Brasil acaba de dar um passo inédito na regulamentação do uso de Inteligência Artificial em crimes contra a mulher. Foi sancionada a Lei 15.123/25, que agrava a pena para casos de violência psicológica cometidos com o uso de tecnologias que alterem a imagem ou a voz da vítima, como os deepfakes. A nova legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (25).
A partir de agora, a pena de reclusão de seis meses a dois anos, já prevista para o crime de violência psicológica, poderá ser aumentada em até metade se for comprovado o uso de IA ou de qualquer recurso tecnológico para a prática do delito. O projeto é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e foi aprovado em março pelo Senado, com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
Segundo Jandira Feghali, a proposta é uma resposta urgente à crescente utilização de tecnologias para a produção de deepfakes — vídeos, áudios ou imagens falsificados que simulam situações íntimas para humilhar, constranger ou chantagear mulheres e meninas.
“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres em conteúdos simulados com extrema precisão, afetando a reputação, a dignidade e a saúde psicológica das vítimas”, afirmou a parlamentar.

Violência psicológica e o impacto da tecnologia
De acordo com o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher se caracteriza por causar dano emocional que prejudique o pleno desenvolvimento, a autonomia e o bem-estar da vítima, podendo ocorrer por meio de ameaças, manipulação, humilhação, chantagem, entre outros meios.
O uso de deepfakes tem ampliado o alcance desse tipo de agressão, ao disseminar conteúdos falsos que visam degradar a imagem pública das vítimas. Muitas vezes, essas práticas envolvem pornografia falsa e são utilizadas como ferramenta de controle e intimidação.
Números alarmantes
O relatório mais recente do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2024, revelou que mais de 1,2 milhão de mulheres sofreram agressões no Brasil apenas em 2023. Destas, mais de 37% relataram algum tipo de violência, incluindo violência psicológica, stalking, ameaças e feminicídio.
O projeto aprovado tramitou em conjunto com o PL 1.238/2024, que trata do chamado “estupro virtual” — reconhecendo como estupro crimes cometidos no ambiente digital, mesmo sem contato físico direto. Nesse caso, a pena pode chegar a até 30 anos de reclusão em casos agravados.
Com a sanção da nova lei, o Brasil passa a integrar o seleto grupo de países que começam a criar dispositivos legais específicos para o combate aos crimes digitais envolvendo Inteligência Artificial, especialmente no enfrentamento da violência de gênero.




