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Pessoas nessas condições já podem pedir a aposentadoria independente da idade

Por Carolina Carvalho
24/06/2025
Em Geral
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inss

© José Cruz/Agência Brasil

Atualmente, a idade mínima para poder solicitar a aposentadoria no Brasil é de 62 anos para mulheres, e 65, para homens. Mas você pode se aposentar antes dessa idade em outras condições. Além da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial, por causa de condições de trabalho, você também pode solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente.*

*Antigamente conhecido como aposentadoria por invalidez.

Esse tipo de aposentadoria é para pessoas com alguma doença que torne elas permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa. Essa decisão é feita pela Perícia Médica Federal do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Se a doença da pessoa fizer com que ela precise de assistência permanente de outra pessoa, a aposentadoria pode ganhar um acréscimo de 25%. Novamente, a avaliação é feita pela perícia do instituto.

Segundo o TV Foco, essas doenças costumam dar direito a aposentadoria por incapacidade permanente do INSS:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (HIV/Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Como solicitar aposentadoria por incapacidade permanente?

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. “Novo pedido”;
  3. “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  4. “Benefício por Incapacidade Permanente”.

Confira a documentação necessária, segundo o Gov.br:

  • CPF do interessado;
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos médicos que comprovem que o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa.

Em alguns casos, o INSS pode pedir um atendimento presencial para comprovar alguma informação, mas você será informado (lembre-se de manter suas informações de contato atualizadas).

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Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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